ONÇA PARDA - UM PATRIMÔNIO DE CAMPINAS

2 ONÇAS PARDAS FORAM ATROPELADAS RECENTEMENTE NAS REDONDEZAS DA APA. 
VAMOS REVER AS POLÍTICAS PUBLICAS PARA ANIMAIS SILVESTRES e SEUS HABITAT?

Estudos apontam a necessidade de ações que garantam os corredores de vegetação que conectarão os fragmentos florestais da APA de Campinas. No entanto vemos os corredores de fauna sendo fechados pelos condomínios da região, com muros, cercas elétricas e gradis de segurança, assim como a omissão do poder público na supressão de matas, como se viu na obra da Barragem de Pedreira. 
Essas ações, que impedem o fluxo gênico, estão contribuindo com a extinção das populações locais.



ONÇA PARDA
morta em 31/07/2019 - SP 095 ( a poucos km da barragem Pedreira construída na APA de Campinas)
imagem:  G1 Globo notícias

ONÇA PARDA
morta em 27/04/2018 - Rod Zeferino Vaz km 178 ( perto da Mata Santa Genebra)
imagem:  G1- Globo notícias



"A mata Ribeirão Cachoeira apresentou elevada riqueza de espécies de mamíferos, pequenos, médios e grandes, das quais oito ameaçadas e três provavelmente ameaçadas de extinção no estado de São Paulo. Estes dados revelam o valor biológico e a importância de conservação desse fragmento florestal, mas apontam a necessidade de ações que garantam sua viabilidade a médio prazo, como a restauração das matas ciliares em todo o curso do Ribeirão Cachoeira e dos demais cursos d¿água da região. Essas matas ciliares serão os corredores de vegetação que conectarão este fragmento a outros, garantindo o fluxo gênico e diminuindo o risco de extinção das populações locais" Denise Alemar Gaspar, - Comunidade de mamíferos não-voadores de um fragmento de floresta Atlântica semidecidua do município de Campinas SP  "


O Plano de Ação Nacional para a Conservação da Onça-parda tem como objetivo reduzir a vulnerabilidade da onça-parda, ampliando a proteção dos habitats ad
equados, o conhecimento aplicado a sua conservação e reduzindo conflitos com atividades antrópicas, especialmente nos biomas Mata Atlântica.

http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira/plano-de-acao-nacional-lista/2466-plano-de-acao-nacional-para-conservacao-da-onca-parda

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) da Barragem de Pedreira

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

 LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
N° 2557 PROCESSO IMPACTO Nº 189/2013

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

DESCRIÇÃO: Barragem Pedreira, para regularização de vazão e abastecimento público, com 52 m de altura e reservatório de aproximadamente 202 ha (N.A. máximo normal, incluindo calha do rio) e volume útil de 31,92 hm³, localizada no rio Jaguari, nos municípios de Pedreira e Campinas.

http://www.daee.sp.gov.br/index.php?option=com_content&id=1289:audiencia-publica-das-obras-das-barragens-de-pedreira-e-duas-pontes


Barragens DAEE - supressão 70 ha de Florestas de Mata Atlântica

CETESB autoriza, a Supressão de Vegetação Nativa, Intervenção em Área de
Preservação Permanente - APP e Corte de Árvores Isoladas Nativas para a
implantação da Barragem de Pedreira, eixo e dos acessos MD01 e MD03
MUNICÍPIOS: Pedreira e Campinas


Site: www.cetesb.sp.gov.br
Nº 133/18/I -Data: 20/12/2018

PROCESSO: IMPACTO 212/2018 (017890/2018-37 e-ambiente)

INTERESSADO: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE



4. CONCLUSÃO

Considerando que:
 - se trata de empreendimento com caráter de utilidade pública, que obteve a Licença Ambiental Prévia – LP n° 2513, em 25/08/2016;
- o empreendimento visa ampliar as vazões para o abastecimento na região das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), aumentando a disponibilidade de água bruta da região, que apresenta quadro de elevado déficit hídrico;
- foram avaliadas alternativas técnicas/locacionais para minimizar as intervenções em APP e supressão de vegetação;
- o IBAMA emitiu a Anuência n° 001/2018/SUPES/SP do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, anuindo às intervenções previstas para implantação da Barragem Pedreira;
- que foi proposta como compensação florestal a realização de plantio compensatório na futura APP do reservatório e destinação para conservação de área florestada com vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração;
- a proposta de averbação de área florestada, de propriedade do DAEE com 78,93 ha, atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, para a compensação pelas intervenções para implantação do eixo da Barragem Pedreira e áreas de apoio (correspondente a 60,75 ha), bem como para a implantação dos acessos MD01 e MD03 (correspondente a 9,2 ha), restando 8,98 ha para compensações futuras ;
 - foi apresentado projeto de plantio compensatório adequado à legislação vigente, aprovado no âmbito do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica
– a reconstituição da faixa de APP do futuro reservatório deverá propiciar o aumento de conectividade entre os fragmentos de vegetação na região; entende-se que pode ser emitida a Autorização para supressão de vegetação nativa e intervenção em APP e corte de árvores isoladas dentro dos limites da área de intervenção, mediante assinatura de 3 (três) Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, sendo um para a implantação do Projeto SARE 13316, o segundo para a apresentação do Projeto de restauração de toda a APP do reservatório (excluindo as áreas aprovadas no projeto SARE 13316) e por, último, para a averbação de áreas de mata em pé como Reserva Legal de compensação.
Com relação ao primeiro TCRA, entende-se que o Projeto de Restauração Ecológica apresentado é adequado, devendo ser implementado conforme proposta aprovada no SARE (sob número 13316), devendo ser atendidas as seguintes exigências:
1. Implantar o projeto aprovado no SARE 13316 em uma prazo máximo de 4 meses com apresentação de Relatório comprobatório desta implantação, acompanhado de ART de profissional habilitado;
 2. Efetuar a manutenção das áreas de restauração (Projeto SARE 13316), durante os 3 primeiros anos, e apresentar relatórios de acompanhamento a cada 12 meses; período que poderá ser prorrogado, conforme avaliação da CETESB. Após tal período, caso a avaliação da CETESB seja positiva para a continuidade, os monitoramentos e entrega dos relatórios, deverá seguir os prazos determinados pela Resolução SMA nº 32/2014;

Quanto ao segundo TCRA, tendo em vista a obrigatoriedade de plantio na faixa de 100 metros da futura APP, e considerando que tal medida pretende mitigar os impactos sob a fauna local, visando prover abrigo e alimento para as espécies que serão afugentadas das áreas afetadas pela formação do reservatório, entende-se que deverão ser atendidas as seguintes exigências:

1. Apresentar, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, um projeto específico de restauração florestal para todas as áreas a Área de Preservação Permanente – APP da Barragem Pedreira (excluída a área aprovada no Projeto SARE 13316), acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado, com a inscrição do projeto no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE/SMA, atendendo ao disposto na Resolução SMA 32/14 e Portaria CBRN 01/2015;

2. Após a aprovação do projeto apresentado, firmar um novo TCRA, contemplando as medidas referentes à sua implantação e manutenção. Quanto à proposta de averbação de reserva legal de compensação, tendo em vista que o artigo 17 da Lei da Mata Atlântica nº 11428/06 estabelece como critério preferencial de compensação pela supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica a destinação para conservação de área florestada equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, entende-se que a área apresentada atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, nesse sentido, para o cumprimento da compensação florestal do terceiro TCRA deverão ser atendidas, no prazo máximo de 6 (seis) meses, as seguintes exigências: Indicar o representante legal para assinatura do Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal -- TRPRL, acompanhado de respectivo RG, CPF e cópia de ata de assembléia geral/estatuto ou última alteração de contrato social ou procuração conferindo poderes específicos para a assinatura de termos; Apresentar as Matrículas das Glebas atualizadas
l Apresentar a anuência dos proprietáriosdas glebas para a averbação das áreas como Reserva Legal  remanescentes Apresentar,em 3 vias impressas.o memorial descritivoda área a ser instituída como Reserva Legal Remanescentes Apresentar, em 3.vias impressas, planta planialtimétrica georreferenciada do imóvel, com delimitação da Reserva Legal da Propriedade e quantificação das áreas propostas para Reserva Legal Remanescente. conforme seus respectivos memoriais descritivos

Assinam:
Bióloga  Fernanda .de CamargoÍ Francesquini Setor de Avaliação de Obras Hidráulicas
 Bióloga VanessaI Hermida Fidalgo Guerreiro Gerente do Setor de Avaliação de Obras Hidráulicas-
De acordo
Geol. Fernanda Amaral Dafitas Sobfal Gerente da Divisão de Avaliação de Obras Hidráulicas e Lineares
 Biól. Renata Ramos Mendonça Assessora Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental

Redirecionando!