Manifestação do CONGEAPA - na reunião
ordinária do dia 25/04/2017
Protocolo/LAO - Processo 2015000904
Interessado: DAEE
Assunto: Manifestação do CONGEAPA no Pedido de
PTA Municipal com análise e emissão de
ETM Exame Técnico Municipal a obra “Barragem Pedreiras/Campinas”
do gov. do Est. De São Paulo
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de
barragem no Rio Jaguari, para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim
Egídio. Apesar de analisarmos a barragem de Pedreira que irá afetar a APA, o
empreendimento esta sendo analisado como um só , ou seja, “Empreendimento
Barragens Pedreira e Duas Pontes” Material: PTA da prefeitura de Campinas
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/ETM_169_2015_II.pdf
E o link do RIMA-Cetesb http://cetesb.sp.gov.br/eiarima/rima/RIMA_189_2013.pdf
O COMDEMA fez seu parecer em novembro de 2015, e tambem fez uma reunião
extraordinária sobre esse tema https://www.youtube.com/watch?v=s2FPNwSlq_E E o
parecer da comissão de protocolos não foi aprovado pelo pleno
https://pt.slideshare.net/ResgateCambui/parecer-comdema-no-aprovado-pelo-pleno-em-
reunio-de-12-1115
O parecer foi emitido tendo como base o
Parecer Técnico Ambiental da Secretaria do Verde de Campinas
https://pt.slideshare.net/uso2000/pta-svds-barragens O Congeapa não emitiu
parecer na época
http://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/barragenscongeapa-nao-emite-parecer O
Condepacc arquiva os processos de tombamento de diversas fazendas ..” pelos
fins expostos pela Sanasa em benefício da sociedade “... http://www.jusbrasil.com.br/diarios/113237963/dom-camp-14-04-2016-pg-8
O histórico das barragens tem o seu início pela necessidade de mais água para
modernização da Replan, com a Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 058/06,
de 12/12/2006 -Aprova Parecer Técnico sobre o empreendimento “Modernização da
Refinaria de Paulínia – REPLAN/ PETROBRÁS”. A ampliação da vazão captada no Rio
Jaguari será de 1870 m³/h para 2400 m³/h, a partir de 2009. Esse projeto de
ampliação e modernização foi aprovado pelos Comitês das Bacias dos rios
Piracicaba , Capivari e Jundiaí, que impôs,entretanto, um elenco de condições
com 10 itens (http://www.comitespcj.org.br/images/Download/DelibConj058-06.pdf
) Em 27/7/2010 a deliberação conjunta dos comitês PCJ , recomenda que a Agência
de Águas e PCJ, seja parceira da Petrobrás /Replan
(http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/Replan_Of-Agencia-PCJ-391-10.pdf )
-Quanto ao sistema adutor, foi contratado o estudo em 2015, mas ainda está em
andamento : http://www.cobrape.com.br/det_portfolio.php?id=449&pagina=258 E
pela documentação do DAEE/Ricardo Borsari , o sistema adutor é para 2045
https://www.slideshare.net/LauraMagalhes1/barragensadutoras-para-2045 -Foi
explanado no EIA que há possibilidade de geração de energia hidrelétrica nas barragens.
É preocupante o fato de que há apenas a previsão de uma possível construção da
tomada d'água para que a implantação da casa de força seja feita no futuro
(depois do empreendimento finalizado). A alegação de que o aproveitamento
hidrelétrico depende ainda de outorga da ANEEL não justifica a falta de
informações sobre o tema. Além dessa preocupação temos o fato da Usina Macaco
Branco ser inundada e a possibilidade da concessionária receber indenização e
ainda ficar com a exploração da energia das barragens. -O empreendimento, no
entendimento da SVDS, é enquadrado na categoria de Dano Potencial Associado
Alto conforme classificação dada pela Resolução nº 143/12 do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos – CNRH. O EIA RIMA não apresenta o Plano de Segurança de
Barragens estabelecido na Lei, sequer o DAEE e o Estado de São Paulo ainda
estabeleceu a Normatização da Lei e instituição de seus Comitês de Segurança,
assim colocando em risco todas as comunidades a juzante de sua posição,
trazendo riscos á vida, meio ambiente e econômico, lembrando que em “Provável
Incidendente” que está previsto como Contingência deste tipo de
empreendimento/obra, o Crime por omissão está configurado, o MPF Ministério
Público Federal lembra que a própria Agência Nacional de Águas adverte que a
avaliação de segurança de uma barragem,realizada por um técnico especializado e
experiente, poderá apontar,com a antecedência ou urgência requerida, a
necessidade de se recuperar ou reformar a barragem que representa ameaça, daí a
importância das inspeções regulares, que devem estar preconizadas no Plano de
Segurança de Barragens, o qual não tivemos acesso no Processo de Licenciamento
e em nenhum momento foi abordado nas Audiências Públicas. -Cetesb emite licença
ambiental prévia , mesmo com indeferimento pela ANA (Agência Nacional de Águas)
10 dias antes segue documentos:
https://pt.slideshare.net/1962laura/barragensindeferimento-duas-pontes-2
https://pt.slideshare.net/1962laura/barragenscetesb-emite-lp-em-rio-sem-outorga
Parecer:
Este conselho aponta
as seguintes pendências administrativas e legais necessárias ao Licenciamento
não identificadas nos autos: 1. O decreto de desapropriação não tem alguns
números de INCRA e nem de matricula. 2. Não há um projeto global incluindo
barragens e adutoras que contemplem um uso mais amplo. 3. Questionamos a
existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois) empreendimentos em áreas diferentes
e distantes em que é o caso da Barragem Duas Pontes e Barragem de Pedreira, e
com diferentes graus de impactos ambientais. Como definir com clareza e
qualidade as Mitigações, Compensações e Contrapartidas se temos informações
deficientes quanto a ADA e AID, entre outros aspectos do Licenciamento que
devem ser considerados legalmente; 4. Não há estudo especifico para implantação
de aproveitamento energético da barragem, questão colocada em audiência
pública; 5. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se conforme a
Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco Potencial” sobre a cidade de
Pedreira em virtude da distancia de apenas 2,3 km entre a barragem e a cidade
que se localiza á jusante. Além das pendências acima, questionamos: 1-O Rio
Camanducaia teve sua outorga indeferida pela má qualidade de suas águas. Se o
empreendimento é um só , ou seja “Barragens Pedreira e Duas Pontes”, um dos
rios sendo indeferido isso automaticamente vale para o outro também. 2-Talvez o
principal ponto seja a irregularidade da Cetesb de fornecer licença para o
empreendimento , sendo que uma das outorgas foi indeferida. 3. Como se apresenta
este licenciamento perante o Ministério Público Estadual que ingressou com Ação
Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazendo Pública do Fórum de Campinas
sob o nº 1021222-34.2015.8.26.0114. E que a referida ação requer: 4. O que será
dos 2 fragmentos protegidos pelo art.17 e art.18 da lei 10850/01.
Considerando
todos estes aspectos técnicos e legais, este Conselho se manifesta contrário a
Licença da Barragem de Pedreira até que todas os questionamentos sejam
devidamente esclarecidos, para posterior análise incluam-se ainda todos os
itens de exigências previstos no Parecer Técnico nº087/2015-II emitido pela
SVDS – Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável da
Prefeitura de Campinas e todos os itens constantes nos ofícios do MPE – GAEMA –
e respectivos Relatórios Técnicos do CAEX. E.T. Não foram respondidos nenhum
dos questionamentos do Congeapa quando da apresentação do EIA/RIMA das
respectivas barragens por técnico do DAEE em Assembléia Ordinária do dia 29 de
setembro de 2015.
Considerando todos estes aspectos
técnicos e legais, este Conselho se manifesta contrário a Licença da Barragem
de Pedreira até que todas os questionamentos sejam devidamente esclarecidos,
para posterior análise incluam-se ainda todos os itens de exigências previstos
no Parecer Técnico nº087/2015-II emitido pela SVDS – Secretaria Municipal do
Verde e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Campinas e todos os itens
constantes nos ofícios do MPE – GAEMA – e respectivos Relatórios Técnicos do
CAEX. E.T. Não foram respondidos nenhum dos questionamentos do Congeapa quando
da apresentação do EIA/RIMA das respectivas barragens por técnico do DAEE em
Assembléia Ordinária do dia 29 de setembro de 2015. Encaminhar cópia deste
parecer ao Ministério Público. CT Protocolados Presidente do CONGEAPA Rafael
Moya

